estaminais12b

Este blog foi desenvolvido pela turma B do 12ºano de 2005/2006 da Escola EB2,3/S de Penalva do Castelo, na sequência da realização de uma pesquisa sobre células estaminais. Pretende-se o desenvolvimento de competências procedimentais e atitudinais do programa de Biologia do 12ºano, nomeadamente o desenvolvimento de opiniões criticas e informadas, a reflexão sobre implicações biológicas e socioéticas, etc.

Saturday, April 08, 2006

Células Estaminais Embrionárias provenientes de embriões crioconservados excedentários de tratamentos RMA, by Filipe

Embriões excedentários aproveitados para a “remoção” de células estaminais embrionárias

Verificou-se que a percentagem de êxito da obtenção de uma gravidez evolutiva através da RMA cresce à medida que se aumenta, até certo valor, o número de zigotos ou embriões transferidos e, portanto, de oócitos inseminados. Por essa razão se pratica a estimulação hormonal para provocar a superovulação de modo a poder colher vários oócitos no mesmo ciclo. O número de oócitos obtidos em consequência da estimulação hormonal é alta e imprevisivelmente variável. Dos oócitos que forem inseminados também não é fácil prever, em cada situação clínica, quantos virão a ser fecundados e a originar embriões.
Consequentemente, os embriões que excedam em número os três (ou quatro) dizem-se excedentários e não poderão ser transferidos naquele ciclo. O seu destino constitui um grave problema ético, social e legal. A não serem imediatamente abandonados, poderão ser congelados para posterior utilização pelo casal que lhes deu origem, para doação a outro casal infértil, ou para uso em investigação (como por exemplo para se extraírem células estaminais embrionárias para curar algumas doenças).
Existe, a nível mundial, uma irredutível controvérsia sobre a licitude destes destinos, baseada na diversidade de opiniões acerca do estatuto do embrião – tem ele, ou não, a mesma dignidade da pessoa humana plenamente desenvolvida? Merece, ou não, a mesma protecção e respeito?
Para uns, a dignidade da pessoa humana só se adquire gradualmente ao longo do processo que conduz do ovo ao indivíduo inteiramente formado. Para esses torna-se eticamente aceitável, sob determinadas condições, a eliminação de embriões excedentários, a sua doação a outros casais inférteis ou o seu uso para investigações de comprovada importância científica. Para outros, pelo contrário, o ovo e o embrião participam já da mesma dignidade da pessoa humana.
Pela fecundação estabelece-se uma nova individualidade genética e destino humano que em seguida se irão simplesmente expressando em fases sucessivas e graduais de um processo contínuo, mas cujo dinamismo lhe vem e já estava contido no ovo. Para esses, os embriões merecem a mesma protecção e respeito que a pessoa humana plenamente desenvolvida. Um embrião excedentário que se abandona, ou se dá a outro casal, ou se submete a uma investigação (aproveitando-se por exemplo para extrair células estaminais embrionárias) que não é em seu favor, constitui um grave atentado à dignidade humana. Enquanto esta controvérsia não for resolvida e subsistir a dúvida, tem aplicação, entretanto e sempre, o princípio ético que estabelece ser gravemente ilícito atentar contra uma entidade de que se duvida se, sim ou não, constitui um sujeito investido de plena dignidade humana.

Comentário pessoal: Apesar de todo este tema ser muito
polémico, a minha opinião é que não se deveriam usar embriões crioconservados, excedentes de RMA para a investigação, e para se extraírem células estaminais embrionárias, mesmo que estas sejam muito importantes para a “cura” de determinadas doenças.

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